- 1 -O ISCTE assume o compromisso e a responsabilidade pela proteção de dados pessoais de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, e na demais legislação e regulamentação aplicável em matéria de dados pessoais, bem como nas orientações, instruções e diretrizes dimanadas pelos órgãos do ISCTE, competentes na matéria.
- 2 -O ISCTE garante o cumprimento do normativo legal da confidencialidade de dados no que respeita ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação privada ou pessoal a que se tenha acesso no exercício de funções, bem como da Política de Proteção de Dados do ISCTE e as orientações, instruções e diretrizes dimanadas pelos órgãos do ISCTE, competentes na matéria.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no RGPD ou noutros diplomas específicos sobre a matéria, a comunidade ISCTE está obrigada a guardar sigilo relativamente a toda a informação pessoal de que tenha conhecimento no exercício ou por ocasião das suas funções ou atividades, devendo os responsáveis pela atividade em causa assegurar os mecanismos e documentação que garantam a vinculação específica e individual ao dever de confidencialidade.
Artigo 8.º — Proteção de Informação e Dados Pessoais
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024