- 1 -O ISCTE está comprometido com a promoção de práticas que promovam a igualdade, inclusão e diversidade em todas as suas vertentes de ação, no sentido em que se encontra definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Código.
- 2 -O ISCTE adota medidas e ações concretas destinadas a promover e a assegurar esses princípios, dispondo de um Plano da Igualdade, Diversidade e Inclusão, de um Plano de Formação específico e regular com enfoque na matéria e uma política de recrutamento, seleção e avaliação aberta, justa, transparente e baseada no mérito.
Artigo 7.º — Igualdade
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024