- 1 -O ISCTE assume o compromisso de prevenção e combate à corrupção e infrações conexas, reforçando a cultura ética, de responsabilidade e de integridade da Instituição, elencando o respeito pela conduta ética da comunidade académica.
- 2 -O presente Código insere-se no programa de cumprimento normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), de acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 7 de junho.
- 3 -Juntamente com o Programa de Cumprimento Normativo do ISCTE, está implementado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do ISCTE (PPRC), assim como o canal interno de denúncia para atos de corrupção e infrações conexas, mas também de outros comportamentos contrários aos princípios consagrados neste Código.
- 4 -O PPRC é o elemento basilar fundamental do Programa de Cumprimento Normativo do ISCTE no que diz respeito à prevenção de riscos de corrupção, o qual contempla:
- a)A identificação das situações potenciadoras de riscos de gestão, corrupção e/ou infrações conexas;
- b)A enunciação das medidas preventivas, detetivas e de mitigação adotadas por forma a minimizar a probabilidade de ocorrência ou o previsível impacto dos riscos identificados.
Artigo 9.º — Prevenção e combate à corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024