- 1 -São atribuídos prémios pecuniários, de valor a definir em cada edição, que poderão ser responsabilidade de parceiros externos à UAlg, para os candidatos premiados em 1.º e 2.º lugar.
- 2 -Caso o júri considere atribuir prémios ex aequo, não podem ser atribuídos mais do que dois prémios em cada classificação.
- 3 -Aos/Às finalistas e premiados/as são ainda atribuídos diplomas de reconhecimento de mérito.
- 4 -São entregues certificados de participação a todos/as os/as candidatos/as.
Artigo 9.º — Prémios
Vigente desde: 12/12/2024
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