- 1 -A atribuição de lugares de venda pode ser efetuada mediante hasta pública, nos termos definidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -A realização de hasta pública obedece aos princípios da publicidade, igualdade, concorrência e transparência.
- 3 -As condições específicas da hasta pública, designadamente a identificação dos lugares, valores base, critérios de licitação, forma de apresentação de propostas e demais regras procedimentais, são aprovadas pela Junta de Freguesia e divulgadas previamente pelos meios considerados adequados.
- 4 -A adjudicação dos lugares é efetuada ao interessado que apresente a melhor proposta, de acordo com os critérios definidos no respetivo procedimento.
Artigo 20.º — Hasta pública
Vigente desde: 22/10/2026