- 1 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores domésticos e não domésticos é calculada em função dos escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias, fixados no tarifário em vigor.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório do consumo dos contadores que lhe estão indexados.
Artigo 100.º — Tarifa variável do serviço de abastecimento de água
Vigente desde: 06/03/2018
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