- 1 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada 30 dias.
- 2 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa prevista para os utilizadores não domésticos.
- 3 -Não é devida tarifa fixa se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores.
- 4 -A tarifa fixa faturada aos utilizadores finais não domésticos é diferenciado de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado.
Artigo 99.º — Tarifa fixa do serviço de abastecimento de água
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018