- 1 -Os tarifários de abastecimento de água, serviço de saneamento de águas residuais e recolha de resíduos sólidos são aprovados pela Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração da Entidade Gestora até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 2 -Os tarifários são aplicados aos volumes de água fornecida e de águas residuais recolhidas, a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sitio da Internet e do município, até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 4 -A informação sobre a alteração de tarifários, a que se referem os números anteriores, acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 107.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018