São deveres do utilizador:
- a)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- b)Pagar as importâncias devidas resultantes de fugas, avarias, danos ou fraudes que lhe sejam imputáveis;
- c)Não proceder à execução de quaisquer ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- d)Não alterar os ramais de ligação estabelecidos entre a rede pública e a rede predial;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- f)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra, equipamento do sistema público ou equipamento instalado temporariamente pela Entidade Gestora para efeito de recolha de amostras;
- g)Não realizar nem permitir a realização de derivações na sua canalização para abastecimento de outros locais, para além dos que constam do projeto do sistema predial;
- h)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos contadores e ramais de ligação;
- i)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- j)Permitir a entrada a funcionários da Entidade Gestora, devidamente identificados, para procederem à realização de leituras, verificação ou substituição de contadores, fiscalização das canalizações ou recolha de amostras para controlo de qualidade da água;
- k)Comunicar todas as modificações no sistema predial que possam alterar o volume de água consumida ou o volume de águas residuais rejeitadas;
- l)Tomar, em todos os casos, as providências necessárias para evitar acidentes, devendo considerar-se a rede pública de distribuição de água, para todos os efeitos, permanentemente em carga;
- m)Promover medidas de uso eficiente da água, designadamente:
- i)Eliminação das perdas nas redes de distribuição predial de água;
- ii)Redução dos consumos através da adoção de dispositivos eficientes;
- iii)Isolamento térmico das redes de distribuição de água quente;
- iv)Reutilização ou uso de água de qualidade inferior, quando adequado, sem riscos para a saúde pública.