- 1 -A conformidade do projeto, de sistemas públicos em obras de urbanização e de loteamento e sistemas prediais, com a legislação em vigor, deverá ser expressamente atestada mediante declaração do técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 1 do Anexo II.
- 2 -A conformidade da execução dos sistemas prediais com os respetivos projetos, as normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, deverão ser expressamente atestadas mediante declaração do diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, de acordo com a minuta n.º 2 do Anexo II.
Artigo 20.º — Responsabilidade dos técnicos de projeto e obra
Vigente desde: 06/03/2018
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