- 1 -É da responsabilidade da Entidade Gestora a instalação e gestão da rede de distribuição pública de água e dos ramais de ligação aos sistemas de distribuição predial, assegurando a conservação e manutenção das redes e dos ramais de ligação, incluindo a sua substituição e renovação.
- 2 -Nas ruas ou zonas onde venha a instalar-se a canalização geral da água, a Entidade Gestora, sempre que possível, instalará simultaneamente os ramais de ligação aos prédios.
Artigo 22.º — Conceção geral
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018