- 1 -As redes deverão ser dotadas de três válvulas de seccionamento nos cruzamentos e duas válvulas nos entroncamentos.
- 2 -Deverão prever-se obrigatoriamente válvulas de corte nos ramais e nas instalações que tenham de ser isoladas.
- 3 -Os acessórios de rede destinados a água para consumo humano serão em FFD de 1,6 MPa.
Artigo 24.º — Acessórios da rede
Vigente desde: 06/03/2018
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