- 1 -Os utilizadores podem requerer a interrupção do fornecimento de água por motivo de desocupação temporária do imóvel, dirigindo o respetivo pedido à Entidade Gestora.
- 2 -A interrupção terá lugar no prazo de 10 dias úteis após o deferimento pela Entidade Gestora.
- 3 -A interrupção do fornecimento nos termos do presente artigo apenas desobriga o utilizador do pagamento dos respetivos consumos.
- 4 -Quando a interrupção do fornecimento, por qualquer motivo, se tornar definitiva, será feita a liquidação das importâncias em débito, considerando-se para o efeito o valor da caução que existir, restituindo-se o respetivo remanescente.
Artigo 55.º — Pedido de Interrupção
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018