- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento, referente aos encargos com deslocação/corte de fornecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 2 dias úteis após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 59.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018