- 1 -Os utilizadores industriais devem tomar todas as medidas preventivas necessárias, incluindo a construção de bacias de retenção de emergência, para que não ocorram descargas acidentais que possam infringir os condicionamentos previstos na autorização de rejeição.
- 2 -Se ocorrer alguma descarga acidental o utilizador industrial deve informar, sempre que possível de imediato, a Entidade Gestora, num prazo máximo de comunicação de 24 horas, sob pena da instauração do correspondente procedimento contraordenacional.
Artigo 95.º — Descargas acidentais
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