- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela Entidade Gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, e do Despacho n.º 484/2009, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional publicado na 2.ª série do Diário da República de 09 de janeiro.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Fornecimento de água;
- b)Execução de ramais de ligação, com as ressalvas previstas no presente regulamento de serviço;
- c)Manutenção, conservação e renovação da rede e ramais de distribuição;
- d)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- e)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- f)Reparação e substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- 3 -O consumo verificado nas bocas-de-incêndio particulares será faturado ao preço não doméstico, salvo nos casos de sinistro comunicados nos termos do artigo 35.º
- 4 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida dos seguintes serviços auxiliares, designadamente:
- a)Preço de celebração de contrato, novo ou por mudança do titular do contrato por averbamento ou outro motivo;
- b)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- c)Encargos com processo de corte e religação;
- d)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água decorrente de solicitação do utilizador;
- f)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- g)Água perdida em roturas provocadas por terceiros;
- h)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento;
- i)Outros serviços a pedido do utilizador, cobrados mediante cálculo casuístico, sempre em função dos custos suportados.
Artigo 98.º — Estrutura tarifária do serviço de abastecimento de água
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018