- 1 -O CDTM visa promover a valorização do conhecimento produzido no CICECO e a sua divulgação e transferência para a sociedade, em particular para o tecido empresarial.
- 2 -Compete, ainda, ao CDTM identificar fontes de financiamento de projetos, industriais e europeias, e assessorar a preparação de candidaturas promovidas pelas pertinentes entidades financeiras.
- 3 -O CDTM é composto pelo Diretor, ou por um Vice-Diretor, do CICECO e pelos técnicos a ele afiliados, incluindo um Diretor Executivo nomeado pelo Diretor do CICECO.
Artigo 15.º — Centro de Design e Tecnologia de Materiais (CDTM)
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020