As funções do Provedor da Juventude cessam antes do termo da designação, nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Renúncia, formalizada por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- c)Perda dos requisitos de elegibilidade para órgão autárquico;
- d)Destituição fundamentada aprovada pelo Conselho Municipal da Juventude, mediante votação por escrutínio secreto e aprovação de pelo menos 2/3 dos seus membros.