- 1 -As notificações no âmbito dos procedimentos concursais a que se refere o presente Regulamento serão realizadas através de correio eletrónico.
- 2 -Os candidatos são notificados da decisão de exclusão e do projeto de lista de ordenação final, sendo-lhes concedido o prazo de 10 dias úteis, para querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 121.º e 122.º do CPA, dizerem o que tiverem por conveniente.
- 3 -As alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, serão apreciadas e respondidas pelo júri, após notificação dos projetos de lista dos candidatos excluídos e de lista de ordenação final.
- 4 -Findo o prazo de audiência prévia sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de lista de ordenação final passa a lista de ordenação final, não havendo lugar a nova reunião do júri.
Artigo 14.º — Notificação e audiência dos interessados
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023