- 1 -A lista de ordenação final dos candidatos, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à exclusão dos candidatos ou à sua não aprovação nos métodos de seleção, devem ser enviadas, pelo presidente do júri, ao Reitor para homologação.
- 2 -A decisão final sobre a contratação é da competência do Reitor.
- 3 -Os candidatos, incluindo os que não tenham sido aprovados no decurso do procedimento, são notificados, nos termos previstos no CPA e no presente Regulamento, do ato de homologação da lista de ordenação final.
Artigo 15.º — Homologação dos resultados e decisão final
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023