Os doutorados contratados ao abrigo do presente Regulamento, podem, de acordo com a missão da Universidade da Beira Interior e atendendo à especificidade da área científica, desenvolver, para além da atividade de investigação, atividades noutras vertentes, nomeadamente:
- a)Atividades de docência;
- b)Transferência e valorização do conhecimento;
- c)Extensão do conhecimento e divulgação científica;
- d)Gestão científica e universitária.