As atividades de investigação constituem, obrigatoriamente, a principal componente das atividades a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, e abrangem, designadamente:
- a)O desenvolvimento e incremento da atividade de investigação levada a cabo na unidade de investigação em que se insere, e na área científica em que foi contratado, de forma a contribuir para o avanço do conhecimento, para a criação científica, artística ou cultural, e para o desenvolvimento tecnológico e inovação, consolidados através da obtenção de financiamento;
- b)A contribuição para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural dos estudantes e investigadores que orientam;
- c)A publicação e disseminação de resultados da investigação de acordo com o plano de trabalho apresentado;
- d)A coordenação ou participação em projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- e)A participação em atividades de cooperação nacional e internacional, na respetiva área científica, designadamente, através da colaboração em sociedades científicas, participação em corpos editoriais de publicações científicas, em comissões e sociedades científicas;
- f)A participação em júris de avaliação científica, no âmbito de teses de mestrado e doutoramento, candidaturas a projetos, bolsas ou prémios.