- 1 -As atividades de docência a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, podem abranger, designadamente:
- a)A participação em atividades letivas na Universidade da Beira Interior, desde que não excedam em média 4 horas por semana e um valor médio anual de 3 horas semanais, com o limite de 90 horas letivas anuais, distribuídas de forma progressiva ao longo do período de vigência do contrato, carecendo da anuência do próprio e ouvido o Coordenador da unidade de investigação ou o Investigador Responsável pelo projeto;
- b)A orientação de estudantes de diferentes graus de ensino.
- 2 -No cômputo do limite máximo de horas de lecionação a que se refere a alínea a) do número anterior, serão consideradas as horas de atividade de docência em que o doutorado participa em outras instituições.
Artigo 20.º — Atividades de docência
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023