- 1 -Para cada uma das vertentes a que se refere artigo 18.º, deve o doutorado indicar no relatório de atividades a respetiva ponderação a aplicar no momento de avaliação, considerando como limite mínimo na vertente Investigação uma ponderação de 70 %.
- 2 -A avaliação final de cada período contratual é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada, arredondada à unidade, das classificações quantitativas obtidas em cada uma das vertentes de avaliação.
Artigo 32.º — Ponderação das vertentes de avaliação
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