O presente Regulamento aplica-se aos doutorados contratados a termo resolutivo certo, em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados antes da alteração ora introduzida, manifestem de forma expressa, por escrito, interesse na sua aplicação.
Artigo 38.º — Aplicação Temporal
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023