A candidatura ao desenvolvimento das atividades incluídas do plano anual de atividades deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Descrição das ações que se pretendem desenvolver, com indicação dos objetivos a atingir, entidades intervenientes, participantes previstos, acompanhado da respetiva calendarização;
- b)Previsão de custos, receitas e necessidade de financiamento;
- c)Indicação de eventuais pedidos de financiamentos solicitados ou a solicitar a outras entidades, publicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.