- 1 -Todas as candidaturas à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento devem ser formalizadas através do portal do associativismo, acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Certidões comprovativas da situação tributária e contributivas regularizadas perante a Administração Tributária e a Segurança Social ou, em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação nos termos da legislação em vigor;
- b)Documentos especialmente exigidos no presente regulamento para cada tipo de candidatura;
- c)Relatório de atividades e prestação de contas do ano anterior ao ano a que apresentam candidatura, aprovados pelos órgãos sociais;
- d)Plano de atividades e orçamento para o ano a que se refere o apoio, com aprovação em Assembleia Geral;
- e)Documento comprovativo do IBAN (número internacional de conta bancária).
- 2 -Para candidaturas aos apoios previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º deve ser apresentada declaração comprovativa da inscrição, matrícula ou federação, bem como declaração que ateste a representação, inscrição e/ou participação na competição, prova ou representação internacional ou nacional para a qual solicita apoio.
- 3 -Excetuam-se do disposto na alínea c) do n.º 1 as entidades constituídas no ano da candidatura.
- 4 -O Município pode solicitar às entidades requerentes a prestação de informações, a apresentação de documentos e a colaboração noutros meios de prova considerados essenciais para a devida instrução do processo.
Artigo 10.º — Regras comuns
Vigente desde: 30/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024