- 1 -A candidatura ao apoio à aquisição de bens e equipamentos deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade prosseguida pela entidade beneficiária;
- b)Apresentação de três orçamentos distintos;
- c)Indicação do regime de IVA aplicável.
- 2 -Excluem-se do disposto na alínea b) do número anterior situações não submetidas à concorrência, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 12.º — Apoio à aquisição de bens e equipamentos
Vigente desde: 30/01/2024
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