- 1 -Caso a candidatura não cumpra o disposto no artigo 10.º e demais documentos exigíveis em função do apoio solicitado, o interessado é convidado a suprir essa deficiência, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -A exclusão por não admissão de candidaturas é precedida de audiência prévia da interessada, nos termos legalmente previstos.
Artigo 16.º — Deficiência da candidatura
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024