- 1 -A análise de conformidade técnica das candidaturas a submeter no âmbito do presente regulamento é efetuada por uma comissão multidisciplinar, designada anualmente por deliberação do órgão executivo.
- 2 -A comissão é composta por três elementos efetivos e dois suplentes, sendo o presidente do júri o diretor do departamento da área a que respeita a candidatura, ou, na sua ausência/impedimento, o chefe de divisão/unidade da área.
- 3 -Compete à comissão de análise das candidaturas:
- a)Solicitar informações complementares que possam clarificar a candidatura em análise;
- b)Analisar e avaliar, no prazo máximo de 20 dias úteis, a conformidade técnica e documental das candidaturas, elaborando parecer técnico que valide a elegibilidade da candidatura submetida;
- c)No parecer técnico da comissão multidisciplinar deve indicar-se, justificadamente, a elegibilidade das candidaturas, sendo «aceite» correspondente às candidaturas elegíveis e «não admitido» correspondente às candidaturas não elegíveis;
- d)A declaração de «não admitido» deve ser técnica e devidamente justificada.
Artigo 17.º — Comissão multidisciplinar de análise
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024