- 1 -A decisão de atribuição do apoio financeiro compete à Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição do apoio financeiro está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental do Município.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024