- 1 -Os apoios concedidos são objeto de contratualização por meio de celebração de contrato-programa de modelo constante do anexo ao presente regulamento.
- 2 -Sempre que se mostre necessário, podem ser introduzidas alterações ao contrato programa referido no número anterior.
- 3 -A celebração do contrato-programa implica que a entidade beneficiária detenha a sua situação tributária e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e que não tenha dívidas perante o Município.
Artigo 22.º — Contrato-programa
Vigente desde: 30/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024