- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento obriga à aceitação pelas entidades beneficiárias do exercício dos poderes de fiscalização por parte do Município, nomeadamente a realização de vistorias ao local e a análise de relatórios de execução, destinados a controlar a correta aplicação daqueles benefícios.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades apoiadas apresentam, no final da realização do projeto ou atividade, um relatório de execução física e financeira, com explicitação dos resultados alcançados, cujo modelo deve ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O relatório referido no número anterior é previamente analisado no âmbito do pelouro respetivo da Câmara Municipal que, por sua vez, o remete à unidade orgânica competente, para registo e verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento.
- 4 -Sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega dos relatórios de execução física e financeira, o Município de Fafe reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de justificações adicionais da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação e realizar auditorias aos projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente regulamento, devendo as entidades beneficiárias cooperar e disponibilizar toda a documentação adequada para o efeito.
Artigo 27.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024