- 1 -Qualquer pessoa singular, com idade igual ou superior a 18 anos, pode registar-se voluntariamente como cuidador de uma ou mais colónias de gatos do Município da Moita, mediante pedido de autorização a efetuar junto do Município.
- 2 -O pedido, a efetuar mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito, deve conter os seguintes elementos:
- 2.1 -Os dados de identificação e de contacto da pessoa que pretende assumir as funções de cuidador informal.
- 2.2 -Os dados de identificação e de contacto de outros tratadores ou apanhadores que possam assistir o cuidador na gestão da colónia.
- 2.3 -Termo de responsabilidade pelo qual o requerente se compromete a cumprir o presente regulamento do cuidador informal do Município da Moita.
- 2.4 -Plano sumário de gestão da colónia, no qual sejam designados, os dados relativos à periodicidade da alimentação.
- 3 -O Gabinete Veterinário Municipal analisa o pedido, o qual é sujeito a autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro, em caso de delegação.
- 4 -O Município pode rejeitar o pedido de autorização por motivos de salubridade pública, segurança pública ou animal, ou quando a localização da colónia seja proposta em parques ou outros locais públicos.
- 5 -Em caso de autorização de manutenção da colónia, o Município emite um cartão de identificação de cuidador registado, do qual consta a localização da colónia ou colónias autorizadas para seu cuidado.
- 6 -Caso tenham sido igualmente registados outros elementos como tratadores ou apanhadores responsáveis pela colónia ou colónias, nos termos do n.º 2.2 do presente artigo, devem ser emitidos cartões de identificação dos mesmos, mantendo-se o cuidador como responsável da gestão da colónia e dos tratadores e apanhadores.
- 7 -Os cartões de identificação referidos no número anterior são pessoais e intransmissíveis, podendo ser retirados a todo o tempo por decisão do Município com fundamento no incumprimento da lei ou do presente regulamento.
Artigo 4.º — Registo e autorização
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025