- 1 -São atribuições da “Casa dos Patudos”:
- a)Conduzir e incrementar ações de investigação que conduzam à identificação e ao conhecimento do seu acervo museológico;
- b)Organizar e manter atualizado um sistema de inventariação, registo e documentação do seu acervo museológico, assente na existência de inventário em suporte papel e eletrónico, constituído por fichas descritivas, e fichas fotográficas, para além de ficheiro informático complementar.
- 2 -Os direitos de autor dos textos ou outro tipo de resultados de investigação feita pelos técnicos, no âmbito das suas funções enquanto técnicos do Museu, pertencem à própria Instituição. Em caso de uso indevido e não autorizado de dados e textos pertencentes ao Museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor e dos direitos conexos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, e Decretos-Leis 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto.
- 3 -A incorporação das peças do acervo resultou de um legado feito por José Mascarenhas Relvas, em testamento legando todos os seus bens ao Município de Alpiarça.
- 4 -O acervo do museu segundo vontade testamentária é uma coleção fechada, não podendo ser realizadas incorporações.
Artigo 16.º — Investigação, incorporação e documentação
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026