É considerada legislação habilitante ou aplicável, todo o diploma legal que respeite as normas de funcionamento e gestão de instituições museológicas, sendo o presente regulamento da “Casa dos Patudos”, aprovado no âmbito da seguinte legislação:
- a)Constituição da República Portuguesa;
- b)Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural;
- c)Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-quadro dos Museus Portugueses.