- 1 -A “Casa dos Patudos” está aberta à realização de protocolos, parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas como escolas, universidades, autarquias, museus nacionais e estrangeiros, e todo o tipo de instituições de cariz cultural, de forma desenvolver atividades relacionadas com os seus objetivos e a natureza das suas coleções, que deverão ser autorizadas pela Presidente da Câmara, ou pelo Vereador no uso de competência delegada.
- 2 -A “Casa dos Patudos” apoia qualquer grupo que se organize como Grupo de Amigos ou “parceiros” desde que os objetivos dessas organizações sejam coincidentes com os do Museu e promovam a divulgação e dinamização da instituição museológica.
Artigo 20.º — Protocolos, parcerias e colaborações
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026