- 1 -A “Casa dos Patudos” facultará, sempre que possível, a quem o solicite, os dados que possui sobre o seu acervo (textos ou imagens), tendo em vista a valorização das suas coleções.
- 2 -Quem pretenda utilizar os dados cedidos pela “Casa dos Patudos” deve efetuar o respetivo pedido por escrito, fundamentado.
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