- 1 -A vertente Ensino é composta pelos seguintes parâmetros de avaliação:
- a)Atividade de ensino na UTAD;
- b)Produção de material pedagógico;
- c)Inovação e valorização relevantes para a atividade de ensino na UTAD;
- d)Acompanhamento e orientação de estudantes;
- e)Outras tarefas dos docentes da UTAD atribuídas pelos órgãos competentes, devidamente comprovadas.
- 2 -A vertente Investigação inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico e é composta pelos seguintes parâmetros de avaliação:
- a)Produção científica;
- b)Projetos de Investigação ou de desenvolvimento tecnológico (I&DT) competitivos;
- c)Reconhecimento pela comunidade científica;
- d)Criação cultural e artística.
- 3 -A vertente Extensão inclui os domínios de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e é composta pelos seguintes parâmetros de avaliação:
- a)Valorização da transferência de conhecimento;
- b)Divulgação científica, artística, cultural, ou tecnológica à comunidade;
- c)Formação.
- 4 -A vertente Gestão inclui os domínios de gestão e coordenação universitárias e é composta pelos parâmetros:
- a)Cargos em órgãos da Universidade, das Escolas, das Unidades de Investigação, de Estruturas Especializadas e de Entidades Subsidiárias;
- b)Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes.
Artigo 10.º — Parâmetros globais das vertentes de avaliação
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024