- 1 -Qualquer pessoa singular ou coletiva pode solicitar a utilização do Pavilhão Multiusos, estando, contudo, condicionada essa utilização aos seguintes termos:
- a)Pagamento prévio da respetiva taxa de utilização;
- b)Cumprimento das regras de utilização previstas neste regulamento.
Artigo 6.º — Admissão de utilização
Vigente desde: 22/10/2026