Desde que devidamente certificadas, são competentes para a realização de formação aos trabalhadores do Município de Moura, designadamente:
- a)O INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas ou a entidade que venha a suceder-lhe nas suas atribuições e competências;
- b)A Fundação FEFAL - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais;
- c)As entidades setoriais de formação, previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
- d)Os órgãos e serviços da Administração Pública;
- e)As entidades formadoras públicas ou privadas que sejam reconhecidas pelos respetivos ministérios da tutela e que se encontrem inseridas, nomeadamente, nos sistemas educativo, científico ou tecnológico;
- f)As associações sindicais e profissionais;
- g)Quaisquer outras entidades formadoras privadas;
- h)O Município de Moura, através dos formadores inscritos na bolsa de formadores interna.