Caso não estejam reunidas as condições do artigo anterior, a DGARH/SRH fará a inscrição dos trabalhadores em ações de formação externas, depois de ponderadas as despesas diretas e indiretas e de despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 17.º — Ações de formação externas
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024