Aprova a proposta de Regulamento Interno para a Promoção de Ações de Formação Profissional no Município de Moura.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 33.º/1, alínea K), parte final, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, na versão consolidada, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29/12, que define o regime da formação profissional na administração pública, e do Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13/12, que adapta o regime da formação profissional à administração local.
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso a ações de formação e aperfeiçoamento profissional, dos trabalhadores do Município de Moura.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do Município de Moura, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público.
Conceito de formação profissional
Entende-se por formação profissional, o processo global e permanente de aquisição e desenvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a melhoria do desempenho, promotor da valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes do Município de Moura e que não confira grau académico.
Princípios da formação profissional
A formação profissional desenvolvida no Município de Moura obedece aos seguintes princípios:
Deveres do Município de Moura
Direito dos trabalhadores
Deveres dos trabalhadores
O trabalhador, enquanto formando, tem o dever de:
Modalidades e tipologia da formação profissional
Entidades formadoras
Desde que devidamente certificadas, são competentes para a realização de formação aos trabalhadores do Município de Moura, designadamente:
Protocolos com outras entidades
O Município de Moura pode estabelecer acordos ou protocolos de cooperação com outros organismos, designadamente universidades, centros de formação, centros de investigação públicos ou privados e organizações sindicais e profissionais, cujo objeto visará, entre outras matérias, a colaboração na conceção, programação e execução de planos de formação e informação de interesse para as partes.
Inscrição
Serviço responsável pela organização da formação
É da responsabilidade da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, doravante (DGARH) e da SRH:
Diagnóstico de necessidades de formação
Plano de formação interno
Ações de formação internas
Ações de formação externas
Caso não estejam reunidas as condições do artigo anterior, a DGARH/SRH fará a inscrição dos trabalhadores em ações de formação externas, depois de ponderadas as despesas diretas e indiretas e de despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Formação em contexto de trabalho
Formação em matéria de segurança e saúde no trabalho
Avaliação da formação
Critérios de seleção dos formandos
Desistência
Substituição de formando
Autoformação
Custos diretos com a formação
Necessidade de deslocação
Outras formações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moura.
Entra em vigor
O presente Regulamento após aprovação, entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
7 de novembro de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.
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