- 1 -Sempre que a ação de formação se realize fora da cidade de Moura, o transporte, a cargo do Município de Moura, será assegurado da seguinte forma:
- a)Utilização de carro de serviço conduzido pelo próprio trabalhador;
- b)Utilização de carro de serviço conduzido por motorista do Município de Moura, desde que não seja possível a situação referida na alínea anterior;
- c)Outra situação, desde que autorizada pelo eleito do respetivo pelouro;
- 2 -As ausências ao serviço por motivo de formação profissional, são consideradas como prestação de serviço efetivo.
Artigo 26.º — Necessidade de deslocação
Vigente desde: 12/12/2024
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