- 1 -O Município de Moura só procederá ao pagamento de faturas de ações de formação validadas pela SRH ou pelo respetivo dirigente.
- 2 -Para efeito do número anterior a SRH, só validará faturas de ações de formação incluídas no Plano de Formação interno ou que tenham despacho de autorização do eleito do respetivo pelouro.
Artigo 25.º — Custos diretos com a formação
Vigente desde: 12/12/2024
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