- 1 -A inscrição em ação de formação não contemplada no Plano de Formação ou para a qual o trabalhador não tenha sido indicado, carece de autorização do dirigente ou coordenador de serviço da respetiva unidade orgânica.
- 2 -A frequência de ação de formação propinada, nas condições previstas no número anterior, carece de despacho de autorização do eleito do respetivo pelouro
Artigo 27.º — Outras formações
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