- 1 -O Município de Moura deve proporcionar aos seus trabalhadores e dirigentes o acesso a formação profissional adequada ao bom desempenho das funções atribuídas e criar as condições facilitadoras da transparência dos resultados da aprendizagem para o contexto de trabalho.
- 2 -O Município de Moura deve, também, proporcionar aos seus trabalhadores e dirigentes, formação em matéria de higiene e segurança adequada ao posto de trabalho, de acordo com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10/9.
Artigo 6.º — Deveres do Município de Moura
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