- 1 -O trabalhador, enquanto formando, tem direito a:
- a)Frequentar ações de formação e aperfeiçoamento para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, incluindo as necessárias à renovação dos títulos profissionais obrigatórios para o desempenho das funções integradas no conteúdo funcional das respetivas carreiras;
- b)Apresentar propostas para elaboração do Plano de Formação do Município de Moura;
- c)Regra geral, embora dependente da qualidade e quantidade da oferta formativa, cada trabalhador terá acesso a 35 horas de formação profissional anual.
Artigo 7.º — Direito dos trabalhadores
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024