- 1 -Os cadáveres a inumar devem ser encerrados em caixão de madeira ou de zinco, nos termos legalmente permitidos.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, com observância das regras técnicas aplicáveis.
- 3 -Devem ser observadas as exigências legais relativas a filtros, dispositivos depuradores e demais condições técnicas, em função do local de inumação.
Artigo 10.º — Modos de inumação
Vigente desde: 22/10/2026