- 1 -Decorrido o prazo legal, a Junta de Freguesia pode promover a exumação.
- 2 -Os interessados devem ser avisados, por edital, aviso ou outro meio idóneo, para acordarem quanto à data da exumação e ao destino das ossadas.
- 3 -Na falta de resposta, as ossadas podem ser removidas para ossário geral ou receber o destino legalmente admissível.
Artigo 24.º — Aviso aos interessados
Vigente desde: 22/10/2026